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Após o Conselho de Ministros, de 21 de janeiro de 2021, foram anunciadas novas medidas com vista à contenção da propagação da COVID-19, tais como, a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, já a partir de sexta-feira, dia 22 de janeiro de 2021.
Consequentemente, vai ser reativada a medida de apoio excecional à família, a produzir efeitos também a partir do dia 22 de janeiro.
O referido apoio excecional encontra-se ainda por regulamentar. No entanto, deverá acontecer num futuro próximo, podendo desde já adiantar-se o seguinte:
A quem é que se aplica o apoio?
O apoio aplica-se aos pais que tenham de prestar assistência inadiável a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência/doença crónica, sem limite de idade, em virtude da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.
Este apoio é aplicável aos trabalhadores em teletrabalho?
Não, os trabalhadores que se encontrem a prestar a sua atividade em teletrabalho não têm direito ao apoio. Bem assim, caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber o apoio.
Os dois progenitores podem receber o apoio em simultâneo?
Não e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.
Em que é que consiste o apoio?
Consiste num apoio financeiro excecional concedido aos trabalhadores num valor total igual de 2/3 da sua retribuição base.
O apoio está sujeito a algum limite?
Sim, o apoio tem por limite mínimo 1 remuneração mínima mensal garantida (“RMMG”), no valor de EUR 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco euros) e por limite máximo 3 x RMMG, no valor de EUR 1.995,00 (mil novecentos e noventa e cinco euros).
Quem é que paga o apoio?
O apoio é pago na sua totalidade pela entidade empregadora. No entanto é assegurado em partes iguais pela mesma e pela Segurança Social.
Qual é a forma de acesso?
Para beneficiar do apoio os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS, disponível no site da segurança social e remetê-la à entidade empregadora.
De notar que, a declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho.