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Newsletter 26 dez. 2025 · Portugal

APROVAÇÃO DIRETIVA ERSE N.º 12/2025 | REPARTIÇÃO DO FINANCIAMENTO DOS CUSTOS COM A TARIFA SOCIAL DE ELETRICIDADE DE 2025

Meet The Law - Energia & Alterações Climáticas

2 min de leitura

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A ERSE aprovou, no passado dia 23 de dezembro, a Diretiva ERSE n.º 12/2025 [numeração ERSE], que define a repartição do financiamento dos custos com a Tarifa Social de Eletricidade em 2026, bem como os ajustamentos relativos aos anos de 2024 e 2025.

Recorde-se que a aprovação da presente Diretiva foi precedida de Consulta Pública, nos termos do Aviso n.º 27672/2025/2.

O modelo de financiamento dos custos com a tarifa social de energia elétrica encontra-se definido nos artigos 199.º a 199.º-E do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro. De acordo com o artigo 199.º, n.º 1 do mesmo diploma, os custos da tarifa social e o respetivo financiamento incidem sobre (i) os titulares de centros eletroprodutores, (ii) os comercializadores, e (iii) os demais agentes de mercado na função de consumo de energia elétrica.

A Diretiva ERSE n.º 12/2025 operacionaliza este quadro legal, destacando, no Quadro V do Anexo I, as transferências a realizar pelos centros eletroprodutores em 2026, e no Quadro VIII o respetivo cálculo dos montantes. Paralelamente, os Quadros VI, e VII do mesmo Anexo apresentam o cálculo dos ajustamentos do financiamento da tarifa social por centro eletroprodutor, referentes aos anos de 2024 e 2025 (a título provisório), respetivamente.

Por sua vez, o Quadro X identifica, de forma previsional, os comercializadores aos quais se aplica o valor unitário de financiamento da tarifa social.

Para 2026, prevê-se que os custos associados à tarifa social ascendam a 137 milhões de euros, com uma proporção de financiamento entre produtores e comercializadores de cerca de 35% e 65%, respetivamente.

Nos termos do artigo 199.º-E do Decreto-Lei n.º 15/2022, os custos associados à tarifa social são devidos à entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte – REN – enquanto gestor global do Sistema Elétrico Nacional, a quem compete a respetiva cobrança.

A presente Diretiva produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2026.  

Para mais informações, pode consultar o texto integral Diretiva ERSE n.º 12/2025 aqui.  

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