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Aprovação dos Estatutos Provisórios da Agência de Geologia e Energia (AGE) | Portaria n.º 218/2026/1, de 12 de maio

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15 mai. 2026 Portugal 3 min de leitura

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No âmbito da implementação da nova da Agência de Geologia e Energia, I. P. (“AGE”), foi recentemente publicada a Portaria n.º 218/2026/1, de 12 de maio, que aprova os estatutos provisórios da AGE (“Portaria n.º 218/2026/1”). 

Recorde-se que a AGE foi criada por via do Decreto-Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro, no quadro da reorganização institucional do setor de energia, visando concentrar as atribuições exercidas por diferentes entidades, designadamente pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e pela Agência para a Energia (ADENE).

O referido diploma estabeleceu ainda que, até à aprovação dos estatutos definitivos, a AGE funcionaria ao abrigo de estatutos provisórios aprovados por portaria (cfr. Artigo 4.º, n.º 4, do Anexo III do Decreto-Lei n.º 58/2026).

Neste contexto, a Portaria n.º 218/2026/1, de 12 de maio vem definir a estrutura organizativa da AGE, estabelecendo, designadamente, a respetiva organização interna. Nos termos da Portaria, a AGE passa a estruturar-se em:

  1. Unidades orgânicas nucleares, designadas direções, dirigidas por diretores, entre as quais se destacam:
    a. A Direção de Energia Elétrica;
    b. A Direção de Combustíveis; 
    c. A Direção de Eficiência Energética; 
    d. A Direção de Recursos Geológicos, entre outras (cfr. Artigos 1.º e  2.º do Anexo da Portaria n.º 218/2026/1); 
     
  2. Unidades orgânicas flexíveis, designadas áreas e núcleos, dirigidas respetivamente por coordenadores, cuja criação, extinção ou modificação depende de deliberação da comissão instaladora da AGE, competindo igualmente a esta definir e aprovar as respetivas competências (cfr. Artigos 1.º e  3.º do Anexo da Portaria n.º 218/2026/1).

De entre as várias unidades orgânicas nucleares, merece particular destaque a Direção de Energia Elétrica (DEE), à qual compete, entre outras matérias:

  • Assegurar a conceção, aplicação e acompanhamento do quadro normativo e regulamentar aplicável ao setor elétrico, nomeadamente nos domínios do licenciamento, segurança, eficiência e fiscalização das instalações elétricas; 
  • Conduzir os procedimentos de licenciamento das instalações que integram a Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) (cfr. artigo 4.º, alíneas a) e b) do Anexo da Portaria).

A presente Portaria entrou em vigor no dia 13 de maio de 2026. 

Para mais informações sobre a Portaria n.º 218/2026/1, de 12 de maio, consulte o respetivo texto integral aqui

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