Aprovação dos Estatutos Provisórios da Agência de Geologia e Energia (AGE) | Portaria n.º 218/2026/1, de 12 de maio
Meet The Law - Energia & Alterações Climáticas
No âmbito da implementação da nova da Agência de Geologia e Energia, I. P. (“AGE”), foi recentemente publicada a Portaria n.º 218/2026/1, de 12 de maio, que aprova os estatutos provisórios da AGE (“Portaria n.º 218/2026/1”).
Recorde-se que a AGE foi criada por via do Decreto-Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro, no quadro da reorganização institucional do setor de energia, visando concentrar as atribuições exercidas por diferentes entidades, designadamente pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e pela Agência para a Energia (ADENE).
O referido diploma estabeleceu ainda que, até à aprovação dos estatutos definitivos, a AGE funcionaria ao abrigo de estatutos provisórios aprovados por portaria (cfr. Artigo 4.º, n.º 4, do Anexo III do Decreto-Lei n.º 58/2026).
Neste contexto, a Portaria n.º 218/2026/1, de 12 de maio vem definir a estrutura organizativa da AGE, estabelecendo, designadamente, a respetiva organização interna. Nos termos da Portaria, a AGE passa a estruturar-se em:
- Unidades orgânicas nucleares, designadas direções, dirigidas por diretores, entre as quais se destacam:
a. A Direção de Energia Elétrica;
b. A Direção de Combustíveis;
c. A Direção de Eficiência Energética;
d. A Direção de Recursos Geológicos, entre outras (cfr. Artigos 1.º e 2.º do Anexo da Portaria n.º 218/2026/1);
- Unidades orgânicas flexíveis, designadas áreas e núcleos, dirigidas respetivamente por coordenadores, cuja criação, extinção ou modificação depende de deliberação da comissão instaladora da AGE, competindo igualmente a esta definir e aprovar as respetivas competências (cfr. Artigos 1.º e 3.º do Anexo da Portaria n.º 218/2026/1).
De entre as várias unidades orgânicas nucleares, merece particular destaque a Direção de Energia Elétrica (DEE), à qual compete, entre outras matérias:
- Assegurar a conceção, aplicação e acompanhamento do quadro normativo e regulamentar aplicável ao setor elétrico, nomeadamente nos domínios do licenciamento, segurança, eficiência e fiscalização das instalações elétricas;
- Conduzir os procedimentos de licenciamento das instalações que integram a Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) (cfr. artigo 4.º, alíneas a) e b) do Anexo da Portaria).
A presente Portaria entrou em vigor no dia 13 de maio de 2026.
Para mais informações sobre a Portaria n.º 218/2026/1, de 12 de maio, consulte o respetivo texto integral aqui.