Foi publicado o Decreto-Lei n.º 155/2026, de 31 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, diploma que aprovou o novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (“RJME”).
O RJME previa inicialmente um período transitório até 31 de dezembro de 2026, destinado a assegurar uma transição gradual entre o anterior modelo de mobilidade elétrica, assente na rede Mobi.E, e o novo regime jurídico estabelecido pelo RJME.
Contudo, o acompanhamento realizado pelo Governo junto dos operadores e dos restantes intervenientes do setor da mobilidade elétrica evidenciou a necessidade de um prazo adicional para a adaptação dos modelos contratuais, dos sistemas tecnológicos, das plataformas e dos procedimentos operacionais.
Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 155/2026 prorroga o referido período transitório por mais um ano, até 31 de dezembro de 2027, procurando assegurar uma implementação eficaz do novo regime (cfr. artigo 44.º, n.º 1 do RJME).
Assim, os operadores de pontos de carregamento que disponham de pontos de carregamento já instalados à data da entrada em vigor do RJME devem comunicar, até 31 de dezembro de 2027, à entidade gestora da plataforma se pretendem que todos ou apenas alguns dos respetivos pontos de carregamento sejam desintegrados da mesma.
O Decreto-Lei n.º 155/2026 entrou em vigor no dia 1 de agosto de 2026.
Para mais informações, pode consultar o texto integral do Decreto-Lei n.º 155/2026, de 31 de julho, aqui.