Armazenamento de energia: abertura dos leilões de reserva de capacidade e novas condições técnicas de ligação à RESP
Meet The Law - Energia & Alterações Climáticas
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A. Leilões de armazenamento
Foram publicados os Despachos n.º 12924-B/2026 e n.º 12924-C/2026, que determinam a abertura dos procedimentos concorrenciais para a atribuição de títulos de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), destinados a:
- Instalações de armazenamento autónomo de eletricidade, até ao limite máximo de 750 MVA, distribuídos pelas localizações de ligação identificadas no Programa do Procedimento; e
- Centros eletroprodutores que utilizem fontes de energia renovável com armazenamento colocalizado, até ao limite máximo de 300 MVA, distribuídos pelas localizações de ligação identificadas no Programa do Procedimento.
Embora os despachos formalizem a abertura dos procedimentos, as respetivas peças ainda terão de ser disponibilizadas no sítio da Internet da DGEG e na plataforma eletrónica de registo dos interessados.
Para mais informações, poderá consultar aqui o Despacho relativo ao armazenamento colocalizado e aqui o Despacho relativo ao armazenamento autónomo.
B. Condições e requisitos técnicos de ligação à RESP aplicáveis às instalações de armazenamento
Foi igualmente publicada a Portaria n.º 464-A/2026/1, que estabelece as condições e os requisitos técnicos gerais aplicáveis à ligação à RESP de instalações de armazenamento. Entre outros aspetos, a Portaria prevê requisitos relativos à resposta a variações de frequência, ao funcionamento em modo Grid Forming e ao fornecimento de inércia sintética.
As condições e os requisitos técnicos gerais estabelecidos na Portaria são aplicáveis às novas instalações de armazenamento, bem como à ampliação, modernização ou substituição, parcial ou integral, dos equipamentos que integram instalações de armazenamento que injetem energia na RESP, sempre que tais intervenções constituam uma alteração significativa.
A Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
Para mais informações, pode consultar a respetiva Portaria aqui.