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Newsletter 02 fev. 2026 · Portugal

Despacho n.º 1135/2026 | Reconhecimento de Zona de Grande Procura e abertura de procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à RESP

Meet The Law - Energia & Alterações Climáticas

2 min de leitura

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No quadro do Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro – diploma que estabelece o procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia elétrica em zonas de grande procura (ZGP) – foi hoje publicado o Despacho n.º 1135/2026, de 2 de fevereiro, que determina dois aspetos essenciais no âmbito do respetivo procedimento:

1. O reconhecimento do território continental abrangido pela Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) como uma única ZGP; e

2. A abertura do procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à RESP na zona acima identificada, nos termos e condições previstos no Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro.

O reconhecimento de uma única ZGP com abrangência a todo o território continental resulta da pressão crescente verificada sobre a RESP, decorrente do aumento dos pedidos de ligação de instalações de consumo com uma dimensão significativa (potência superior a 20 MW). Esta situação tem vindo a agravar-se de forma transversal em todo o território continental, impondo assim a adoção de uma resposta consistente e uniforme, que evite a necessidade de reconhecimento sucessivo de novas ZGP.

Nestes termos, para efeitos do disposto no artigo 3.º, n.º 1, alínea a), e do artigo 4.º da Portaria n.º 15/2026/1, de 9 de janeiro, que regulamenta o referido procedimento excecional, na sequência da abertura deste procedimento, o passo seguinte será a promoção de uma consulta pública, destinada à apresentação de manifestações de interesse por parte dos interessados na atribuição de capacidade de ligação à RESP, a realizar no prazo de cinco dias úteis a contar da produção de efeitos do presente Despacho.

O anúncio da consulta pública será publicado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) no Diário da República, nos termos do artigo 4.º, n.º 2 da Portaria n.º 15/2026/1, de 9 de janeiro.

O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

Para mais informações pode consultar o texto integral do Despacho n.º 1135/2026, de 2 de fevereiro aqui

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