1. Prorrogação de Prazos - Despacho n.º71/seaen/2025
Foi publicado hoje o Despacho n.º71/SEAEn/2025, do Secretário de Estado Adjunto e da Energia, de 30 de Setembro, que determina a prorrogação por 12 meses, dos prazos previstos no n.º 1 do Despacho Conjunto n.º1/SEAMB/SEENC, de 22 de Fevereiro de 2024, e não abrangidos pelo Despacho n.º170/MAEn/2025.
O Despacho n.º 170/MAEn/2025 suscitou duvidas quanto à aplicação da prorrogação dos prazos aos centro-electroprodutores fora do âmbito dos procedimentos concorrenciais, nomeadamente, relativamente a licenças de produção e de exploração atribuídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e certificados de exploração aplicáveis a centros de produção com potência instalada até 1 MW.
O Despacho Conjunto n.º 1/SEAMB/SEENC, de 22 de fevereiro de 2024, incluía no seu âmbito de aplicação as situações supra referidas, pelo que, o Despacho n.º 71/SEAEn/2025 veio alargar o âmbito da prorrogação do Despacho n.º 170/MAEN/2025, por razões de igualdade e segurança jurídica, às seguintes situações:
- Licenças de produção e de exploração atribuídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro;
- Certificados de exploração aplicáveis a centros de produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis com potência instalada até 1 MW.
Para mais informações sobre o Despacho n.º 71/SEAEn/2025, o mesmo pode ser consultado aqui.
2. Consulta Pública – Transposição Diretiva RED III no que respeita às alterações ao Sistema Elétrico Nacional
Foi hoje submetido a consulta pública um projeto legislativo que procede à transposição parcial da Diretiva (UE) 2023/2413 (RED III), introduzindo alterações ao regime jurídico aplicável ao setor elétrico nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
Entre as principais medidas, destaca-se a criação das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (ZAER), destinadas a simplificar e agilizar a implementação de projetos, reduzindo prazos de licenciamento e concentrando procedimentos administrativos.
É igualmente proposto um regime de controlo prévio específico para projetos localizados nas ZAER, incluindo um procedimento de verificação ambiental simplificado, mas que mantém as salvaguardas necessárias em matéria ambiental e social.
O projeto prevê ainda a elaboração de um Plano Nacional para a Promoção do Conhecimento e da Aceitação Pública das Energias Renováveis, com vista a reforçar a participação e o envolvimento das comunidades locais, assim como a criação de canais de comunicação regulares com cidadãos e organizações.
Adicionalmente, passará a ser exigida aos promotores de projetos de energias renováveis a apresentação de um plano de medidas para facilitar a aceitação pública como condição do respetivo licenciamento.
Os interessados em participar nesta consulta pública, poderão fazê-lo até 23 de outubro, devendo a apresentação de comentários e documentos ser feita exclusivamente através do portal ConsultaLex (www.consultalex.gov.pt).