Retribuição Mínima Mensal Garantida (“RMMG”) na Região Autónoma da Madeira
Foi publicado no Diário da República o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M, que fixa o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (“RMMG”) na Região Autónoma da Madeira. Com efeitos a 1 de janeiro de 2026, a RMMG é estabelecida em EUR 980,00 (novecentos e oitenta euros).
A medida está enquadrada nas orientações do Programa do XVI Governo Regional, visando o crescimento económico, a melhoria das condições de vida, a valorização do trabalho e a redução das desigualdades, através de uma política de diferenciação positiva da RMMG que dinamiza os salários convencionais e promove a sustentabilidade da política salarial. Este valor representa um acréscimo de 7,1% face à RMMG em vigor em 2025 na Região Autónoma da Madeira.