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Alteração ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo

Meet The Law - Energia & Alterações Climáticas

05 mai. 2025 Portugal 2 min de leitura

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Foi publicada a Portaria n.º 203-A/2025/1, de 24 de abril, que procede à alteração da Portaria n.º 112/2022, de 14 de março, que regulamenta o Estatuto do Cliente Eletrointensivo.

Este diploma tem como objetivo alinhar o regime nacional com as normas europeias sobre os auxílios do Estado, de maneira a reforçar a competitividade industrial e o compromisso com a transição energética.

Entre as principais alterações introduzidas, destacam-se:

  1. Revisão dos requisitos de elegibilidade ao estatuto, incluindo novos requisitos de consumo e de intensidade elétrica;
  2. Atualização das normas referentes ao contrato de adesão, nomeadamente quanto à duração, renovação e cessação dos contratos;
  3. Alterações a nível de cobertura de riscos, em especial a duração dos contratos bilaterais, as responsabilidades inerentes a este tipo de contratos, pagamento da garantia e remuneração do gestor;

A Portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (i.e. em 25.04.2025), sendo de aplicação imediata aos procedimentos para a celebração de contratos de adesão que se encontrem pendentes na DGEG.

Adicionalmente, a DGEG publicou a Nota explicativa n.º 2/2025, de 29 de abril, com os seguintes esclarecimentos relativos à recém-publicada Portaria:

  1. Em linha com o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 203-A/2025/1, de 24 de abril, os Clientes Eletrointensivos que tenham contratos em vigor para o ano de 2025 podem requerer junto da DGEG a respetiva conversão aos termos da Portaria n.º 203-A/2025/1, de 24 de abril. Tal deverá ser solicitado até 31 de maio de 2025 em sede do Portal do Cliente Eletrointensivo;
  2. O não exercício desta prerrogativa implica a apresentação atempada de requerimento para renovação do Estatuto de Cliente Eletrointensivo, nos termos previstos na Portaria n.º 112/2022, de 14 de março, na sua redação atual, até 15 de junho, conforme determina o n.º 1 do artigo 193.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual.

Para mais informações, consulte a Portaria e a nota explicativa.

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