Open navigation
Procurar
Procurar

Selecione a sua região

Aprovação do plano de afetação para as energias renováveis offshore (PAER)

Meet The Law - Energia & Alterações Climáticas

07 fev. 2025 Portugal 3 min de leitura

Leia nesta página

Foi, hoje, publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, de 7 de fevereiro, que aprova o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (PAER).

Este Plano vem definir as áreas e os volumes previstos no espaço marítimo nacional, para a exploração comercial de energia renováveis de origem ou localização oceânica - abrangendo a energia eólica offshore flutuante e a energia das ondas - incidindo exclusivamente sobre zonas marítimas adjacentes à costa ocidental de Portugal.  

No total, estas áreas abrangem 2.711,6 km², com um potencial de instalação de até 9,4 GW de capacidade. Deste modo, foram assinaladas as seguintes áreas e potências respetivas:

LocalizaçãoÁrea (km²)Potência (GW)
Viana do Castelo2290,8
Leixões7222,5
Figueira da Foz1 3254,6
Sines4301,5
Aguçadoura5,6Não aplicável (Área para fins não comerciais - instalação de projetos de investigação e/ou de demonstração)

A seleção destas áreas seguiu vários critérios técnicos, privilegiando os locais com melhores recursos naturais e condições para o desenvolvimento sustentável de parques de energia oceânica.

Atendendo aos contributos recolhidos durante a consulta pública realizada em 2023 e às preocupações com o impacto ambiental e a atividade de pesca, o Plano sofreu as seguintes alterações:

  • Redução da área norte de Viana do Castelo (anteriormente com 1,9 GW de potência);
  • Eliminação da área sul de Viana do Castelo;
  • Ajuste na área de Leixões (anteriormente 2,0 GW); e
  • Exclusão da zona marítima da Ericeira.

Para os próximos passos, prevê-se que a utilização das áreas previstas no PAER para projetos comerciais seja concretizada através de procedimento de iniciativa governamental, conforme estabelecido no artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, oficializando as zonas que deverão ir a concurso num futuro procedimento para a instalação de energia eólica.

A presente Resolução entrará em vigor no dia 8 de fevereiro.

Para mais informações sobre o PAER, consulte aqui o texto integral da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, de 7 de fevereiro.
 

Voltar ao topo Voltar ao topo
Situação de Calamidade em Portugal | Implicações Legais