Foi, hoje, publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, de 7 de fevereiro, que aprova o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (PAER).
Este Plano vem definir as áreas e os volumes previstos no espaço marítimo nacional, para a exploração comercial de energia renováveis de origem ou localização oceânica - abrangendo a energia eólica offshore flutuante e a energia das ondas - incidindo exclusivamente sobre zonas marítimas adjacentes à costa ocidental de Portugal.
No total, estas áreas abrangem 2.711,6 km², com um potencial de instalação de até 9,4 GW de capacidade. Deste modo, foram assinaladas as seguintes áreas e potências respetivas:
Localização | Área (km²) | Potência (GW) |
Viana do Castelo | 229 | 0,8 |
Leixões | 722 | 2,5 |
Figueira da Foz | 1 325 | 4,6 |
Sines | 430 | 1,5 |
Aguçadoura | 5,6 | Não aplicável (Área para fins não comerciais - instalação de projetos de investigação e/ou de demonstração) |
A seleção destas áreas seguiu vários critérios técnicos, privilegiando os locais com melhores recursos naturais e condições para o desenvolvimento sustentável de parques de energia oceânica.
Atendendo aos contributos recolhidos durante a consulta pública realizada em 2023 e às preocupações com o impacto ambiental e a atividade de pesca, o Plano sofreu as seguintes alterações:
- Redução da área norte de Viana do Castelo (anteriormente com 1,9 GW de potência);
- Eliminação da área sul de Viana do Castelo;
- Ajuste na área de Leixões (anteriormente 2,0 GW); e
- Exclusão da zona marítima da Ericeira.
Para os próximos passos, prevê-se que a utilização das áreas previstas no PAER para projetos comerciais seja concretizada através de procedimento de iniciativa governamental, conforme estabelecido no artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, oficializando as zonas que deverão ir a concurso num futuro procedimento para a instalação de energia eólica.
A presente Resolução entrará em vigor no dia 8 de fevereiro.