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Meet The Law – Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/M

Foi publicado hoje no Diário da República o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/M que aprova a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida («RMMG») a vigorar na Região Autónoma da Madeira.

  • Fundamentação

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decretou o aumento da RMMG a vigorar na Região, com a finalidade de procurar o crescimento económico, aliado à melhoria das condições de vida da população, em geral, e dos trabalhadores, em particular, bem como fomentar o empreendedorismo produtivo, diminuir as desigualdades socioeconómicas e procurar condições de coesão social através de políticas humanizantes.

Deste modo, o Governo Regional materializa a aposta na efetiva promoção da justiça social, na sustentabilidade do crescimento económico, constituindo um fator de qualificação das relações laborais e da dignificação do próprio trabalho.

  • Valor da RMMG

O valor da RMMG a vigorar na Região Autónoma da Madeira é de EUR 723,00 (setecentos e vinte e três euros), com efeitos a reportar a 1 de janeiro de 2022.

Recordamos que o valor da RMMG previsto para o território nacional continental é de EUR 705,00 (setecentos e cinco euros) e na Região Autónoma dos Açores de EUR 740,25 (setecentos e quarenta euros e vinte e cinco cêntimos).

Autores

Retrato deSusana Afonso
Susana Afonso
Sócia
Lisbon
Retrato deSofia Mateus
Sofia Mateus
Sócia
Lisbon
Retrato deJoão Paulo Gomes
João Paulo Gomes
Sócio
Funchal
Retrato deTiago de Magalhães
Tiago de Magalhães
Associado Sénior
Lisbon
Retrato deCarlota Jardim
Carlota Jardim
Associada
Funchal
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