Foi publicado hoje no Diário da República o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/M que aprova a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida («RMMG») a vigorar na Região Autónoma da Madeira.
- Fundamentação
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decretou o aumento da RMMG a vigorar na Região, com a finalidade de procurar o crescimento económico, aliado à melhoria das condições de vida da população, em geral, e dos trabalhadores, em particular, bem como fomentar o empreendedorismo produtivo, diminuir as desigualdades socioeconómicas e procurar condições de coesão social através de políticas humanizantes.
Deste modo, o Governo Regional materializa a aposta na efetiva promoção da justiça social, na sustentabilidade do crescimento económico, constituindo um fator de qualificação das relações laborais e da dignificação do próprio trabalho.
- Valor da RMMG
O valor da RMMG a vigorar na Região Autónoma da Madeira é de EUR 723,00 (setecentos e vinte e três euros), com efeitos a reportar a 1 de janeiro de 2022.
Recordamos que o valor da RMMG previsto para o território nacional continental é de EUR 705,00 (setecentos e cinco euros) e na Região Autónoma dos Açores de EUR 740,25 (setecentos e quarenta euros e vinte e cinco cêntimos).