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Newsletter 30 dez. 2024 · Portugal

Prorrogação das medidas excecionais de simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis

Meet The Law - Energia & Alterações Climáticas

2 min de leitura

Leia nesta página

Foi, hoje, prorrogado por mais 2 anos o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, que estabelece medidas excecionais que visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis.

As medidas que vigoravam até ao final do presente ano passam agora a vigorar até 31 de dezembro de 2026.

Esta alteração, consagrada pelo Decreto-Lei n.º 116/2024, entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2024.

Adicionalmente, foi também publicado no passado dia 27 de dezembro, o Despacho n.º 15185-C/2024, que aprova o Regulamento da Compensação dos Municípios, estabelecendo as condições para a operacionalização da compensação prevista no o Artigo 4.º B do Decreto-Lei n.º 30-A/2022.

Este Despacho tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2024.

Para mais informações, consulte o texto integral do Decreto-Lei n.º 116/2024 e do Despacho n.º 15185-C/2024.

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