Foi, hoje, prorrogado por mais 2 anos o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, que estabelece medidas excecionais que visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis.
As medidas que vigoravam até ao final do presente ano passam agora a vigorar até 31 de dezembro de 2026.
Esta alteração, consagrada pelo Decreto-Lei n.º 116/2024, entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2024.
Adicionalmente, foi também publicado no passado dia 27 de dezembro, o Despacho n.º 15185-C/2024, que aprova o Regulamento da Compensação dos Municípios, estabelecendo as condições para a operacionalização da compensação prevista no o Artigo 4.º B do Decreto-Lei n.º 30-A/2022.
Este Despacho tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2024.
Para mais informações, consulte o texto integral do Decreto-Lei n.º 116/2024 e do Despacho n.º 15185-C/2024.