Nova Lei de investimento privado na República de Angola
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Foi finalmente publicada a nova lei de bases gerais de investimento privado na República de Angola, Lei 14/15, de 11 de Agosto, a qual entrou em vigor na data da publicação e veio revogar a lei anterior Lei 20/11.
A mesma aplica-se a investimentos externos de qualquer montante e aos investimentos internos cujo montante global corresponda ao valor igual ou superior a Kz. 50.000.000,00 (cinquenta milhões de Kwanzas).
Os benefícios e incentivos, nomeadamente benefícios fiscais aplicam-se apenas aos investimentos externos cujo montante global corresponda ao contravalor em Kwanzas equivalente ou superior a USD. 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América).
O novo diploma estabelece que o investimento estrangeiro nos sectores abaixo mencionados, apenas é permitido no caso de ocorrer em parceria com cidadãos angolanos, com empresas de capital público ou empresas angolanas, em que aqueles detenham pelo menos 35% do capital e participação efectiva na gestão reflectida no acordo de accionistas:
- Electricidade e Água;
- Hotelaria e Turismo;
- Transportes e Logística;
- Construção Civil;
- Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
- Meios de Comunicação Social;
Os suprimentos dos accionistas ou sócios não podem ser de valor superior a 30% do valor do investimento realizado pela sociedade constituída, sendo apenas reembolsáveis passado 3 anos.
O novo regime prevê ainda uma taxa suplementar de imposto sobre aplicação de capitais a incidir sobre o montante dos dividendos ou dos lucros distribuídos na componente que ultrapassar a participação nos fundos próprios.
A concessão de incentivos e benefícios fiscais passa a ser analisada objectivamente de acordo com critérios previstos no diploma ora publicado, nomeadamente número de postos de trabalhos criados, valor do investimento, localização do investimento.
Regulamentação adicional a esta lei estará a ser preparada mas ainda não se encontra publicada.