Os Gabinetes da Secretária de Estado da Energia e Clima e do Secretário de Estado do Ambiente emitiram hoje um Despacho Conjunto mediante o qual vieram prorrogar vários prazos essenciais no âmbito dos procedimentos de licenciamento de projetos com vista à produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis. Note-se que, os prazos já haviam sido objeto de prorrogação anterior em 2022 e 2023.
As razões invocadas pelo Governo para a presente prorrogação prendem-se, entre outras, com o atual contexto geopolítico motivado pela invasão da Ucrânia pela Rússia, que tem suscitado dificuldades profundas ao nível das cadeias de abastecimento, incluindo a escassez de matérias-primas e atrasos na produção e distribuição de equipamentos, agravado por um contexto de elevada inflação.
Neste contexto, o Despacho prorroga pelo período adicional de 10 meses os seguintes prazos:
a) Procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público, ocorrido em 2019 (Leilão Solar 2019):
• O prazo para obtenção de licença ou admissão de comunicação prévia para realização de operações urbanísticas;
• O prazo para obtenção de licença de exploração.
b) Procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público, ocorrido em 2020 (Leilão Solar 2020):
• O prazo para obtenção de licença de produção;
• O prazo para obtenção de licença ou admissão de comunicação prévia para realização de operações urbanísticas;
• O prazo para obtenção de licença de exploração.
c) Procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público, ocorrido em 2021 (Leilão Solar 2021):
• O prazo para obtenção de licença de produção;
• O prazo para início de exploração;
• O prazo para aprovação do projeto de execução pela Agência Portuguesa do Ambiente.
d) Para os restantes centros electroprodutores previstos no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 janeiro:
• O prazo para obtenção de licença de produção;
• O prazo para obtenção de licença de exploração.
e) Para os centros electroprodutores de fontes de energia renovável com potência instalada igual ou inferior a 1 MW (UPP’s):
• O prazo para obtenção do certificado de exploração;
O Despacho produz efeitos a partir do dia 23 de fevereiro de 2024.
Para mais informações, o Despacho pode ser consultado aqui.
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Foi hoje também publicada informação, através do Comunicado do Conselho de Ministro (disponível no site oficial do Governo da República Portuguesa) da aprovação de um decreto-lei que procederá à prorrogação do prazo de vigência das medidas excecionais que visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis.
Sem prejuízo de confirmação após publicação do referido diploma, cremos que esta prorrogação permitirá assegurar a continuidade da aplicação das medidas excecionais constante do Decreto-Lei n.º 30-A/2022 de 18 de abril – que foi já objeto de dois aditamentos – cujo termo de vigência ocorrerá no próximo dia 19 de abril.