Foi aprovado ontem pela ERSE, após processo de consulta pública, o Regulamento n.º 2/2025 (numeração ERSE) correspondente ao novo Regulamento Tarifário do Setor Elétrico que vem revogar o Regulamento n.º 828/2023, de 28 de julho.
O Regulamento Tarifário do Setor Elétrico tem por objetivo a atualização dos mecanismos e metodologias de regulação ao nível dos proveitos permitidos e da estrutura tarifária, face ao início de um novo período de regulação que vigorará no período 2026-2029.
As principais novidades do Regulamento n.º 2/2025 são as seguintes:
- Reforço na regulação por incentivos, destacando-se a introdução de novos incentivos, tais como o relativo ao desempenho técnico da gestão global do sistema e ao desempenho técnico das redes de transporte e distribuição, com componentes que incentivam a atribuição de capacidade de rede na modalidade de acesso com restrições.
- Ao nível da regulação económica das atividades de transporte e de distribuição em alta e média tensão, foi também introduzida uma nova parcela de proveitos, com vista a assegurar o equilíbrio económico-financeiro dos respetivos operadores na atribuição de título de reserva de capacidade de injeção na rede, na modalidade de acordo entre o interessado e o operador da rede.
- Definem-se regras aplicáveis às atividades reguladas do universo empresarial do gestor do mercado a prazo, que se complementam com o Manual de Procedimentos da Atividade de Registo e Contratação Bilateral de Energia Elétrica, aprovado pela Diretiva n.º 8/2025.
- Alterações em matéria tarifária com aperfeiçoamentos ao mecanismo de atualização trimestral da tarifa de energia e maior flexibilização das regras de mudança entre opções tarifárias.
O Regulamento n.º 2/2025 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e pode ser consultado aqui.