No dia 23 de outubro de 2025, foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia os Regulamentos Delegados (UE) 2025/2150, 2025/2151 e 2025/2152 da Comissão, que alteram as diretivas europeias sobre Contratação Pública (Diretiva n.º 2014/23/UE, n.º 2014/24/UE e n.º 2014/25/UE) e fixam, a partir de 1 de janeiro de 2026, até ao final de 2027, novos limiares referentes ao valor dos contratos públicos aos quais são aplicáveis as regras previstas nas mencionadas diretivas.
Regista-se uma revisão em baixa dos limiares europeus para os valores superiores definidos para os anos de 2024 e 2025.
Os novos limiares são os seguintes:
i. Setores Gerais da Contratação Pública:
1. Para os contratos de empreitada de obras públicas o montante de € 5 538 000 é substituído por € 5 404 000.
2. Para os contratos públicos de fornecimento e de serviços adjudicados por autoridades governamentais centrais (Estado) o montante de € 143 000 é substituído por € 140 000
3. para os contratos públicos de fornecimento e de serviços adjudicados por autoridades adjudicantes subcentrais (outras entidades adjudicantes) o montante de € 221 000 é substituído por € 216 000.
4. Contratos de empreitada de obras subsidiados diretamente em mais de 50 % pelas autoridades adjudicante o montante de € 5 538 000 é substituído por € 5 404 000.
5. Contratos de serviços subsidiados diretamente em mais de 50 % pelas autoridades adjudicantes o montante de € 221 000 é substituído por € 216 000.
ii. Setores Especiais (Água, Energia, Transportes e Serviços Postais):
1. Para os contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços e para os concursos de conceção o montante de € 443 000 é substituído por € 432 000.
2. Para as empreitadas de obras públicas o montante de € 5 538 000 é substituído por € 5 404 000.
iii. Contratos de Concessão:
1. Contratos de concessão de obras públicas ou de concessão de serviços o montante de 5 538 000 EUR é substituído por 5 404 000 EUR.