Foi submetida a consulta pública o projeto de Decreto-Lei que executa, parcialmente o Regulamento (UE) 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de setembro de 2023, relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e que revoga a Diretiva 2014/94/UE (Regulamento AFIR).
As principais medidas incluem:
- Eliminação da figura do comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME), sendo o fornecimento de eletricidade para a mobilidade elétrica assegurado através do recurso direto ao mercado da energia elétrica, agora alargado ao autoconsumo;
- Obrigatoriedade da opção de carregamento ad hoc nos pontos de carregamento, possibilitando aos utilizadores de veículos elétricos a utilização dos pontos de carregamento sem necessidade de contrato;
- Fim da obrigatoriedade de ligação a uma plataforma única para todo o sistema da rede de mobilidade, até aqui gerida pela Entidade Gestora da Rede da Mobilidade Elétrica (atualmente a Mobi.e).
Os comentários e documentos no âmbito desta consulta pública devem ser submetidos exclusivamente através do portal ConsultaLex (consultalex.gov.pt) até 29 de março.