Foi iniciada a consulta pública para o envio de comentários e documentos no âmbito da transposição parcial da Diretiva (EU) 2023/2413, de 18 de outubro de 2023 (RED III).
A Diretiva RED III reforça os objetivos da União Europeia em matéria de energias renováveis, determinando que, até 2030, pelo menos 42,5% da energia consumida na União Europeia deve ser proveniente de fontes renováveis.
Para alcançar este objetivo, esta transposição parcial introduz importantes inovações no quadro regulatório aplicável às energias renováveis, tendo impacto a nível nacional no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional e no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.
O envio de comentários e documentos, no âmbito da presente consulta pública, faz-se exclusivamente pelo portal ConsultaLEX e pressupõe a inscrição na plataforma dos cidadãos, empresas ou associações que queiram exercer o seu direito de participação.
Para mais informações, consulte o portal ConsultaLex e o Projeto de Decreto-lei.