• Termos de Referência – atualização da lista de classificação – acordos com Operador da Rede de Distribuição e Operador da Rede de Transporte
No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro (que determinou a prioridade de projetos listados nos termos de referência que à data da entrada em vigor do mesmo dispunham de DIA favorável ou favorável condicionada) foram ontem republicadas as listas de classificação atualizadas tendo por base esse critério.
As novas listas de classificação podem ser consultadas, respetivamente, aqui e aqui.
• Despacho conjunto APA e DGEG
Foi publicado ontem, o Despacho conjunto da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direção-Geral de Energia e Geologia por referência a projetos de centros electroprodutores de fontes de energias renováveis, passando a condicionar a prossecução de pedidos de apreciação prévia para decisão de sujeição a Avaliação de Impacte Ambiente (AIA) e bem assim o procedimento de AIA, a apresentação de um conjunto de elementos (entre outros, com maior relevância a apresentação de Título de Reserva de Capacidade ou comprovativo de pagamento do orçamento para a realização de estudos de rede no caso de acordo com operador).
Tal condição visa, assegurar a racionalização dos recursos da Administração, face ao número crescente de pedidos relativos a projetos de centros electroprodutores de fontes de energia renovável ou armazenamento autónomo e cuja viabilidade não se encontra assegurada.
Assim, para efeitos do pedido de apreciação prévia para decisão de sujeição a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) passa a ser necessário a apresentar na plataforma SILiAmb, os seguintes elementos:
• Título de reserva de capacidade (TRC) ou comprovativo de pagamento do orçamento para a realização dos estudos de rede;
• Declaração sob compromisso de honra do requerente atualizada de que é detentor do direito para utilização do espaço de implantação do centro electroprodutor;
• Elementos identificados no anexo IV do Regime Jurídico de AIA;
• Informação geográfica dos elementos do projeto e das condicionantes e restrições identificadas;
• Elementos que demonstrem o cumprimento do disposto nos artigos, respetivamente, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril (i.e., cumprimento de regras técnicas a observar e ainda projeto de envolvimento das comunidades locais).
Já no que respeita aos procedimentos de AIA, devem estes ser instruídos com os seguintes elementos:
• Estudo de Impacte Ambiental com os elementos do Anexo V e evidência do cumprimento do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril (i.e., cumprimento de regras técnicas a observar e ainda projeto de envolvimento das comunidades locais);
• Estudo prévio, anteprojeto ou projeto de execução, conforme aplicável, do centro electroprodutor bem como das infraestruturas associadas que garantem a ligação à Rede Elétrica de Serviço Público. No caso de projetos para os quais não tenha sido obtido o respetivo TRC, mas em que já tenha sido efetuado o pagamento do orçamento para a realização dos estudos de rede, o procedimento de AIA deve ser submetido em fase de estudo prévio ou anteprojeto;
• Informação geográfica dos elementos do projeto e das condicionantes e restrições identificadas;
• TRC ou comprovativo de pagamento do orçamento para a realização dos estudos de rede;
• Identificação dos imóveis a utilizar, em termos de registo predial e caderneta predial.
O Despacho conjunto está disponível para consulta aqui.