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Procedimentos para Estações de Carregamento de Veículos Elétricos

Meet The Law - Energia & Alterações Climáticas

07 ago. 2024 Portugal 2 min de leitura

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Foi publicado o Despacho n.º 22/DGEG/2024, de 5 de agosto, no site da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), que estabelece os procedimentos e esquemas exemplificativos para a conceção, inspeção, vistoria e certificação de instalações de Estações de Carregamento de Veículos Elétricos (ECVE).

O Despacho foi publicado nos termos do Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica e do Regime das Instalações Elétricas Particulares, que estabelecem a necessidade de desenvolver modelos e procedimentos técnicos de maneira a harmonizar a atuação dos profissionais e garantir o cumprimento das normas regulamentares e regras técnicas aplicáveis.

Ficam sujeitas aos procedimentos definidos no Despacho:

  • As ECVE novas;
  • As ECVE existentes que sofram alterações de aumento de potência;
  • As ECVE que, à data de entrada em vigor do Despacho, tenham efetuado pedido de ligação à rede e que ainda não tenham sido vistoriadas ou inspecionadas, tendo 90 dias para se conformar com os referidos procedimentos.

O Despacho revoga as disposições aprovadas pelo Despacho N.º 24/2019, de 28 de maio de 2019.

Por fim, dá-se nota de que Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no site da DGEG.

Para mais informações, consulte o Despacho e o Anexo.

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