Foram hoje publicadas três Portarias pelo Ministério do Ambiente e da Energia que regulamentam o Decreto-Lei n.º 4/2024, o qual estabelece o Mercado Voluntário de Carbono (MVC), em alguns aspetos essenciais. O Mercado Voluntário de Carbono, recorde-se, incide sobre projetos de mitigação de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente, projetos de redução de emissões de GEE e projetos de sequestro de carbono, desenvolvidos em território nacional, sujeitos a critérios específicos de elegibilidade.
As referidas Portarias visam regulamentar os seguintes aspetos:
- Portaria n.º 239/2024/1, de 2 de outubro, vem a fixar os montantes das taxas a cobrar no âmbito do Mercado Voluntário de Carbono pelas entidades supervisoras e gestora da plataforma de registo;
- Portaria n.º 240/2024/1, de 2 de outubro, define os critérios de qualificação para o exercício da atividade de verificador independente de projetos de mitigação de emissões de gases com efeito de estufa e identifica a entidade gestora do sistema de qualificação no âmbito do Mercado Voluntário de Carbono;
- Portaria n.º 241/2024/1, de 2 de outubro, estabelece os requisitos gerais da plataforma eletrónica de registo do Mercado Voluntário de Carbono.
Para mais informações podem consultar os respetivos links das Portarias: Portaria n.º 239/2024/1, de 2 de outubro; Portaria n.º 240/2024/1, de 2 de outubro; Portaria n.º 241/2024/1, de 2 de outubro