Foi hoje publicado o Despacho n.º 6119/2025, de 30 de maio, que aprova o novo Regulamento para a Atribuição da Compensação aos Municípios, prevista no artigo 4.º-B do Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro.
Recorde-se que o Regulamento aprovado anteriormente, através do Despacho n.º 15185-C/2024, de 27 de dezembro, estabelecia um período para pagamento da compensação que decorreu apenas até 31 de dezembro de 2024.
O despacho ora publicado visa estabelecer novo período para pagamento da compensação - de 31 de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2026 – mantendo os restantes aspetos do regime.
O montante anual do apoio para o ano de 2025 foi fixado pelo Despacho n.º 3495-C/2025, de 19 de março, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para 2025, e corresponde a 4.476.735,00€.
O Despacho n.º 6119/2025, de 30 de maio, produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025 e pode ser consultado aqui.