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Regulamento para a Atribuição da Compensação aos Municípios - Período 2025/2026 Despacho n.º 6119/2025, de 30 de maio

Meet The Law - Energia & Alterações Climáticas

30 May 2025 Portugal 1 min de leitura

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Foi hoje publicado o Despacho n.º 6119/2025, de 30 de maio, que aprova o novo Regulamento para a Atribuição da Compensação aos Municípios, prevista no artigo 4.º-B do Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro.

Recorde-se que o Regulamento aprovado anteriormente, através do Despacho n.º 15185-C/2024, de 27 de dezembro, estabelecia um período para pagamento da compensação que decorreu apenas até 31 de dezembro de 2024.

O despacho ora publicado visa estabelecer novo período para pagamento da compensação - de 31 de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2026 – mantendo os restantes aspetos do regime.

O montante anual do apoio para o ano de 2025 foi fixado pelo Despacho n.º 3495-C/2025, de 19 de março, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para 2025, e corresponde a 4.476.735,00€.

O Despacho n.º 6119/2025, de 30 de maio, produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025 e pode ser consultado aqui.

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