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Meet the Law - Energia & Alterações Climáticas

Despacho n. º 1/2023 da Secretária de Estado da Energia e Clima

21 Mar 2023 Portugal 2 min de leitura

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Foi publicado no dia 17 de março de 2023 o Despacho n.º 1/SEENC/2023 da Secretária de Estado da Energia e Clima que prorroga os prazos para obtenção de licenças referentes a centros electroprodutores previstos no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional.

Após a prorrogação dos prazos previstos nos procedimentos concorrenciais para a atribuição de reserva de capacidade de injeção na RESP para energia fotovoltaica de 2019 e de 2020, por despacho da Secretária de Estado da Energia e Clima, de 22 de fevereiro de 2022, são agora prorrogados os prazos para obtenção das licenças dos demais centros electroprodutores previstos no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Assim, foram prorrogados os seguintes prazos:

1. Para a obtenção da licença de produção e/ou exploração referentes a centros electroprodutores previstos no Decreto-lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro:

a) pelo período de 12 meses no caso de projetos sujeitos a AIA ou AIncA; e
b) pelo período de 9 meses quando não sujeitos.

2. Para a obtenção do certificado de exploração referentes a centros electroprodutores de fontes de energia renovável com potência instalada igual ou inferior a 1MW, os prazos foram prorrogados pelo período de 9 meses.

O presente Despacho produz efeitos desde o dia 18 de março e está disponível aqui.

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