Open navigation
Procurar
Escritórios – Portugal
Explorar todos os escritórios
Alcance Global

Além de oferecer assessoria jurídica especializada nas jurisdições locais, a CMS trabalha em parceria consigo para que possa navegar eficazmente através das complexidades dos ambientes empresariais e jurídicos globais.

Explore o nosso alcance
Insights – Portugal
Explorar conhecimento
Sobre a CMS – Portugal
Procurar
Áreas de Prática
Insights

Os advogados do CMS prestam assessoria jurídica orientada para o futuro do seu negócio em diversas áreas de prática e setores em todo o mundo.

Explorar temas
Escritórios
Alcance Global

Além de oferecer assessoria jurídica especializada nas jurisdições locais, a CMS trabalha em parceria consigo para que possa navegar eficazmente através das complexidades dos ambientes empresariais e jurídicos globais.

Explore o nosso alcance
CMS Portugal
Insights
Sobre a CMS
Mais sobre a CMS

Selecione a sua região

Publicação 19 jul. 2023 · Portugal

Meet the Law - Energia & Alterações Climáticas

3 min de leitura

Leia nesta página

  • Despacho n.º 30/2023, de 13 de julho, da DGEG

Foi publicado, no dia 13 de julho de 2023, o Despacho n.º 30/2023 da DGEG relativo ao procedimento a adotar no licenciamento ao exercício da produção de hidrogénio de origem renovável.

Face às alterações legislativas do quadro europeu relativamente à produção de hidrogénio de origem renovável, nomeadamente as introduzidas pelos dois atos delegados da Diretiva de Energias Renováveis (Diretiva (UE) n.º 2018/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho) aprovados a 10 de fevereiro de 2023, surge agora a necessidade de estabelecer um procedimento por forma aos produtores demonstrarem que o hidrogénio produzido enquadra-se na tipologia de hidrogénio renovável à luz da Diretiva e respetivos atos delegados.  

Assim, os autores dos pedidos de licenciamento para a produção de hidrogénio renovável deverão preencher a declaração constante do anexo ao Despacho, através do qual assumem:

  • O cumprimento dos requisitos de utilização de energia proveniente de fontes renováveis, nos termos previstos na Diretiva de Energias Renováveis;
  • O cumprimento dos requisitos dos atos delegados da Diretiva de Energias Renováveis, necessários para garantir a origem renovável do hidrogénio;
  • O acompanhamento da entrada em vigor dos requisitos estabelecidos nos atos delegados, assegurando o seu cumprimento assim que sejam aplicáveis.

Posteriormente, para efeitos da emissão do “título digital relativo à instalação e exploração do estabelecimento industrial”, no âmbito do licenciamento industrial, o autor do pedido, quando aplicável, adicionará obrigatoriamente ao processo:

  • O comprovativo da ligação entre a produção de eletricidade renovável e o eletrolisador; ou
  • O contrato definitivo de aquisição de energia renovável que irá consumir no processo de produção; e
  • A informação necessária para comprovar o cumprimento dos compromissos assumidos na referida declaração, efetuada à priori.

Note-se que incumprimento dos compromissos na declaração determina a (i) não emissão do título industrial acima referido e (ii) a responsabilização do autor perante a eventual prestação de falsas declarações.

O Despacho pode ser consultado aqui e a declaração está disponível para consulta aqui.

 

  • ERSE aprova a revisão regulamentar do setor elétrico

A ERSE aprovou, no dia 17 de julho, a revisão regulamentar do setor elétrico, após o processo de consulta pública que decorreu entre 28 de março e 31 de maio de 2023.

O comunicado está disponível aqui.

Voltar ao topo