1) Despacho n.º 13288-B/2023 (DGEG) - Clarificação do procedimento a adotar no licenciamento conducente ao exercício da atividade industrial de produção de hidrogénio de origem renovável
O Despacho n.º 13288-B/2023, emitido pela Direção-Geral de Energia e Geologia e publicado no dia 29 de dezembro de 2023 em Diário da República, vem aprovar a clarificação do procedimento a adotar no licenciamento conducente ao exercício da atividade industrial de produção de hidrogénio de origem renovável.
Para o efeito, os autores dos pedidos de licenciamento para a produção de hidrogénio renovável deverão preencher a declaração constante do Anexo ao despacho, através da qual assumem o compromisso de:
a) Cumprimento dos requisitos de utilização de energia proveniente de fontes renováveis, nos termos previstos na Diretiva n.º 2018/2001 vigente;
b) Cumprimento dos requisitos dos atos delegados da Diretiva n.º 2018/2001 vigente, necessários para garantir a origem renovável do hidrogénio produzido;
c) Acompanhamento da progressiva entrada em vigor dos requisitos estabelecidos nos referidos atos delegados, assegurando o seu cumprimento logo que sejam aplicáveis à instalação de produção de gases renováveis em causa.
Para mais informações, o despacho pode ser consultado aqui.
2) Diretiva n.º 19/2023 (ERSE) - Aprovação do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico
No dia 26 de dezembro de 2023 foi publicada a Diretiva n.º 19/2023, que aprova o Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS) em anexo à diretiva.
Tendo em consideração os princípios de neutralidade tecnológica e a participação da procura nos mercados grossistas, as alterações ao MPGGS visam implementar códigos de rede europeus, incluindo a participação de instalações de consumo nos serviços de sistema, a inclusão de um novo produto específico de reserva rápida para lidar com transições abruptas no programa de interligação e a adoção do produto normalizado de mFRR, sendo esta última o principal elemento da alteração do MPGGS.
Além dos pontos principais da alteração do MPGGS, foram adaptados vários procedimentos em consequência da substituição do produto nacional de reserva de regulação pelo produto normalizado de mFRR.
Para além da aprovação do novo MPGGS, o presente diploma revoga a Diretiva n.º 23/2022, de 13 de dezembro, que aprovou o anterior MPGGS, e a Diretiva n.º 12/2023, de 21 de julho, que a alterou.
A presente diretiva entrou em vigor no dia 27 de dezembro de 2023, sem prejuízo das normas de produção de efeitos estabelecidas no MPGGS.
Para mais informações, a Diretiva pode ser consultada aqui.
3) Diretiva n.º 20-A/2023 (ERSE) - Regulamentação relativa à atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo ZGP de Sines
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro, que reconheceu a área territorial de Sines como Zona de Grande Procura (ZGP), foi publicada a Diretiva n.º 20-A/2023 pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. O operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT), no cumprimento do previsto no mencionado decreto-lei, transmitiu ter apurado a procura, mediante a confirmação, por parte dos interessados, da procura requerida. Além disso, juntamente com o operador da Rede Nacional de Distribuição de eletricidade (RND), identificou a capacidade de consumo atribuída, mas não utilizada, para efeitos da sua disponibilização e cedência.
A diretiva aprova nos termos relativos à cedência e o montante a pagar, pelos interessados, a quem se disponibilize ou ceda capacidade de consumo atribuída, mas não utilizada na ZGP. O valor do montante a pagar é também o preço de reserva do leilão a realizar caso a capacidade disponibilizada ou cedida, em conjugação com a capacidade resultante de reforços de rede, não seja suficiente para responder à procura apurada.
Deve ser obrigatoriamente cedida a capacidade atribuída não utilizada identificada pelos operadores da RNT e da RND, quando não disponibilizada voluntariamente pelos respetivos titulares, desde que necessária à satisfação das necessidades de procura calendarizadas, identificadas e confirmadas nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro.
O valor de compensação a pagar aos titulares de instalações ligadas à RESP que disponibilizem ou cedam capacidade atribuída não utilizada é fixado em 0,00268 EUR/(kVA.dia), não sendo atualizável.
Para mais informações, a diretiva pode ser consultada aqui.
4) Diretiva n.º 20/2023 (ERSE) - Aprovação de regras especiais de participação da procura nos serviços de sistema
Foi publicada no dia 26 de dezembro de 2023 a diretiva da ERSE que estabelece regras especiais aplicáveis à participação da procura nos mercados de serviços de sistema, no âmbito da aplicação das tarifas de acesso às redes e do relacionamento comercial.
Para mais informações, a diretiva pode ser consultada aqui.