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Plano de Ação para o Biometano 2024-2040

Meet The Law - Energia & Alterações Climáticas

12 Mar 2024 Portugal 4 min de leitura

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No passado dia 15 de março de 2024, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024, que aprova o Plano de Ação para o Biometano 2024-2040. Recordamos que este plano tinha sido colocado em consulta pública no passado dia 25 de janeiro, tendo agora sido publicada a sua versão final [1].

Em linha com as orientações traçadas no Acordo de Paris em 2015, o Plano de Ação para o Biometano tem como objetivo promover o mercado do biometano como uma forma sustentável de reduzir as emissões de gases de efeito de estufa, descarbonizar a economia nacional e reduzir as importações de gás natural utilizado no setor industrial e doméstico.

O plano em análise apresenta 20 linhas de ação, todas com o objetivo de preparar e capacitar Portugal para o aproveitamento do biometano.

De forma a concretizar essas linhas e metas ambientais, o plano prevê duas fases com horizontes temporais distintos e um eixo tranversal ao aproveitamento do gás a nível nacional (numa lógica de criar-desenvolver-manter), a saber:

  1. Fase 1 (2024-2026) – propõe medidas destinadas à criação de um mercado do biometano em Portugal;
  2. Fase 2 (2026 – 2040) – apresenta linhas de ação a médio­prazo para o reforço e consolidação do mercado do biometano em Portugal;
  3. Eixo transversal  (2024 – 2040) – foca-se na garantia da sustentabilidade social e ambiental das ações necessárias ao crescimento desse mercado.

De entre as 20 linhas de ação identificadas no plano, cumpre destacar as seguintes:

  1. Linha de ação n.º 1 (integrada na Fase 1) – Prosseguir um quadro de apoios à produção de biometano:  considerando que o desenvolvimento de um "modelo de negócio" para o biometano em Portugal, sustentado em apoios à produção e ao investimento, é fundamental para o arranque e crescimento da indústria associada, esta linha de ação integra medidas destinadas à atribuição de incentivos financeiros com dotação específica para o biometano (incluindo biogás), associadas a mecanismos de contratos por diferença (CfD), a prémios fixos ou variáveis, bem como medidas destinadas a apoiar o CAPEX e a operacionalizar as garantias de origem associadas aos projetos;
     
  2. Linha de ação n.º 8 (integrada na Fase 1) – Clarificar o quadro regulamentar e agilizar os processos de licenciamento: neste ponto, o plano deixa claro que, para impulsionar o avanço dos novos projetos de produção de biometano, é crucial simplificar todos os procedimentos administrativos de autorização e licenciamento dos projetos de biometano, em particular no âmbito do Regime Geral da Gestão de Resíduos e para ligação à rede de novas instalações ou instalações já existentes;
     
  3. Linha de ação n.º 13 (integrada na Fase 2) – Definir a localização de “Hubs” para a produção de biometano e a sua injeção na rede de gás: atendendo a que a criação de infraestruturas centralizadas a nível regional tem sido considerada como uma solução estratégica para viabilizar a injeção de biometano na rede pública de gás em volumes substanciais e de forma economicamente sustentável (beneficiando-se de economias de escala), esta linha de ação preconiza a criação de comunidades de biometano porventura associadas a pipelines virtuais (transporte rodoviário de mercadorias e marítimo), envolvendo vários stakeholders, por forma a otimizar os procedimentos e reduzir os custos de investimento e operação do sistema;
     
  4. Linha de ação n18 (integrada no Eixo Transversal) – Garantir uma utilização sustentável do potencial de biometano em Portugal: de entre as medidas elegídas para atitngir estes objetivos destaca-se a promoção do uso de veículos e métodos sustentáveis para a recolha e transporte de resíduos e incorporação de digerido em campos agrícolas e a operacionalização da estratégia europeia de redução de emissões de metano para a atmosfera ("methane leakage").

Para mais informações, consulte a Resolução do Conselho de Ministros.

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