Alterações na regulação do mercado interno de gás natural e hidrogénio
No dia 16 de julho de 2024, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento (UE) 2024/1789 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de junho de 2024, que introduz alterações ao quadro regulamentar do mercado interno de gás natural e hidrogénio, procurando, desta forma, promover a transição no sistema energético europeu para os gases renováveis e hipocarbónicos, em especial o hidrogénio.
Destacam-se as medidas de apoio às regiões carboníferas e com uso intensivo de carbono para atingir um abandono gradual dos combustíveis fósseis, subsidiação cruzada, descontos nas tarifas de transporte para gás renovável e gás hipocarbónico e a criação de um mecanismo de agregação da procura, facilitando, desta forma, a aquisição conjunta de gás natural.
Já a Diretiva (UE) 2024/1788 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de junho de 2024, para além de estabelecer medidas de proteção do consumidor, vem alargar a moldura normativa no que respeita ao transporte, distribuição e armazenamento destes gases. Sublinha-se, também, a criação de uma rede integrada em toda a UE, cabendo aos operadores das redes de gás e hidrogénio preparar um plano de desenvolvimento da rede da UE a 10 anos.
Para mais informações, consulte o Regulamento e a Diretiva.
Nova regulação das emissões de metano
No dia 16 de julho de 2024, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento (UE) 2024/1787 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de junho de 2024, relativo à redução das emissões de metano no setor da energia. Este diploma prevê regras para a medição, quantificação, monotorização, comunicação e verificação rigorosos das emissões de metano no setor da energia da EU, devendo a implementação destas começar gradualmente a partir de 2025.
Para além de estabelecer um conjunto de restrições às emissões provenientes da extração, transformação e transporte de combustíveis fósseis nos Estados-Membros, bem como aos exportadores de petróleo, carvão e gás natural que fornecem a UE, este novo regulamento estipula ainda a necessidade de cada Estado-Membro nomear pelo menos uma entidade competente para assegurar a devida fiscalização das normas deste diploma.
O diploma produzirá efeitos a partir do dia 4 de agosto de 2024.
Para mais informações, consulte o Regulamento.