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Destaques da regulamentação do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS)

Meet The Law - Imobiliário

O programa conhecido como “Mais Habitação”, publicado através da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, criou, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS). Este Balcão foi criado com o objetivo de concentrar, num único balcão, a competência para a receção e a tramitação do procedimento especial de despejo e do procedimento de injunção em matéria de arrendamento.


Assim, no passado dia 15 de fevereiro de 2024, foi publicada a Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, que vem unificar a Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro - que regulamenta vários aspetos do procedimento especial de despejo -, e a Portaria n.º 257/2021, de 19 de novembro, que regulamenta o procedimento de injunção em matéria de arrendamento.


A Portaria n.º 49/2024 vem, assim, dotar e regulamentar o BAS em matérias relativas ao seu funcionamento, nomeadamente (i) a regulamentação das notificações e comunicações realizadas pelo BAS, (ii) as comunicações entre o BAS, os tribunais, os mandatários e os agentes de execução, notários ou oficiais de justiça e (iii) os modelos do requerimento de despejo, do requerimento de injunção em matéria de arrendamento e do requerimento de oposição à injunção em matéria de arrendamento. 


Relativamente ao seu funcionamento, destacam-se o pagamento das rendas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), o incidente de intervenção principal provocada e a disponibilização de decisão do juiz para desocupação do locado e do requerimento de injunção em matéria de arrendamento ao qual foi aposta fórmula executória, através da Área de Serviços Digitais dos Tribunais.


A Portaria n.º 49/2024 entrou em vigor no dia 16 de fevereiro de 2024.
 

Autores

Retrato deJoão Pinheiro da Silva
João Pinheiro da Silva
Sócio
Lisbon
Retrato deSantiago Iturriaga
Santiago Iturriaga
Estagiário
Lisbon